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Tributação de Bitcoin e Criptomoedas em 2026: O Que Muda, Como Funciona e O Que Esperar

Entenda as novas regras de tributação de bitcoin e criptomoedas em 2026: alíquota, compensação de prejuízos, autocustódia, riscos, dúvidas e exemplos práticos.

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Tributação de Bitcoin e Criptomoedas em 2026: O Que Muda, Como Funciona e O Que Esperar

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Índice de Conteúdo

  • Objetivos deste Post

  • Introdução

    1. O que muda na tributação de bitcoin e criptomoedas em 2026?

    1. Como era a tributação até 2025?

    1. Como será a nova alíquota e quem será afetado?

    1. Compensação de prejuízos e detalhes do recolhimento

    1. Tributação sobre autocustódia, exchanges estrangeiras e DeFi

    1. Tabela Comparativa: Tributação antes e depois da nova regra

    1. Questões Comentadas: Como esse tema pode cair em concursos e provas

    1. Exercícios Práticos

    1. FAQ – Dúvidas Frequentes

    1. Materiais de Apoio

  • Encerramento – Veja Também


Objetivos deste Post

  • Explicar de forma clara e didática as mudanças na tributação de bitcoin e criptomoedas previstas para 2026.

  • Detalhar a nova alíquota, quem será afetado e como será feita a apuração e o recolhimento do imposto.

  • Esclarecer pontos sobre autocustódia, exchanges estrangeiras, tokens e DeFi.

  • Apresentar exemplos práticos, dúvidas frequentes e questões comentadas.

  • Preparar o leitor para o cenário tributário do mercado cripto no Brasil.


Introdução

O cenário de investimentos em bitcoin e criptomoedas no Brasil passará por uma transformação a partir de 2026, caso a Medida Provisória publicada em junho de 2025 seja aprovada pelo Congresso. A nova regra acaba com a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptoativos e estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre todos os lucros, independentemente do valor ou da forma de custódia.

Neste post, você vai entender o que muda, como será a apuração do imposto, quem será afetado, quais os riscos e oportunidades, além de exemplos práticos e respostas para as principais dúvidas sobre a tributação do bitcoin e demais criptomoedas.


1. O que muda na tributação de bitcoin e criptomoedas em 2026?

A partir de janeiro de 2026, a isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas deixará de existir.

Todos os ganhos líquidos com bitcoin, ethereum e outros criptoativos passarão a ser tributados em 17,5%, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse.

A nova regra vale para pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros, abrangendo tanto ativos custodiados em exchanges brasileiras quanto em plataformas estrangeiras ou autocustódia (quando o investidor mantém suas próprias chaves privadas).


2. Como era a tributação até 2025?

Até 2025, vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas eram isentas de IR.

Acima desse valor, o lucro era tributado de forma progressiva:

  • 15% até R$ 5 milhões

  • 17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões

  • 20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões

  • 22,5% acima de R$ 30 milhões

A apuração era mensal e o recolhimento feito via DARF pelo investidor.

Só havia cobrança de IR se houvesse lucro na venda dos ativos, e prejuízos podiam ser compensados apenas dentro do mesmo mês.


3. Como será a nova alíquota e quem será afetado?

Alíquota única de 17,5% sobre o ganho líquido com criptoativos, para todas as pessoas físicas e jurídicas isentas ou do Simples Nacional, inclusive investidores estrangeiros.

Fim da isenção: qualquer valor de lucro com venda de bitcoin, ethereum, tokens, stablecoins e outros ativos digitais será tributado.

Apuração trimestral: o imposto será calculado e pago a cada três meses, permitindo compensação de prejuízos dentro do mesmo trimestre ou até cinco trimestres anteriores.

Compensação de perdas: o investidor pode abater prejuízos em operações com criptoativos, reduzindo o imposto devido em lucros futuros.

Definitivo para pessoas físicas e Simples: o imposto pago não será ajustado na declaração anual.


4. Compensação de prejuízos e detalhes do recolhimento

O investidor poderá compensar prejuízos em operações com criptoativos dentro do mesmo trimestre ou até cinco trimestres anteriores, o que pode atenuar o impacto da tributação sobre operações negativas.

O imposto será apurado trimestralmente, e o pagamento feito via DARF.

Despesas comprovadas, como taxas de corretagem, podem ser deduzidas do ganho líquido.

O cálculo considera a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos ativos.


5. Tributação sobre autocustódia, exchanges estrangeiras e DeFi

Autocustódia: mesmo que o investidor mantenha suas criptomoedas em carteiras próprias (sem corretora), a tributação de 17,5% será aplicada sobre os lucros de venda.

Exchanges estrangeiras: ganhos com ativos negociados em plataformas internacionais também serão tributados, independentemente do local da exchange.

DeFi (finanças descentralizadas): operações em protocolos DeFi, como empréstimos, staking e liquidez, também entram na regra da nova alíquota.

Tokens e ativos digitais: a regra vale para todos os ativos digitais previstos na Lei 14.478/2022, incluindo tokens RWA, stablecoins e outros.


6. Tabela Comparativa: Tributação antes e depois da nova regra

Critério Até 2025 A partir de 2026
Isenção mensal Até R$ 35 mil em vendas Não existe mais
Alíquota 15% a 22,5% (progressiva) 17,5% (única)
Apuração Mensal Trimestral
Compensação de prejuízos Apenas no mesmo mês No trimestre ou até 5 trimestres
Autocustódia Não havia regra clara Tributada igual a exchanges
Exchanges estrangeiras Autodeclaração, regra pouco clara Tributação igual a exchanges nacionais
DeFi Não regulamentado Incluído na tributação

7. Questões Comentadas: Como esse tema pode cair em concursos e provas

Questão 1:
A partir de 2026, qual será a alíquota de Imposto de Renda sobre lucros com bitcoin no Brasil, caso a MP seja aprovada?
a) 15%
b) 17,5%
c) 22,5%
d) 0%
Resposta: b) 17,5%
Explicação: A alíquota única de 17,5% valerá para todos os lucros com criptoativos, independentemente do valor ou tempo de posse.


Questão 2:
O que acontece com a isenção de vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas a partir de 2026?
a) Continua valendo
b) Só vale para exchanges brasileiras
c) Deixa de existir
d) Só vale para pessoas jurídicas
Resposta: c) Deixa de existir
Explicação: A nova regra elimina a faixa de isenção, e todo lucro será tributado.


Questão 3:
A nova tributação de 17,5% sobre criptoativos vale para:
a) Apenas exchanges nacionais
b) Apenas autocustódia
c) Todas as operações, inclusive exchanges estrangeiras e DeFi
d) Apenas para pessoas jurídicas
Resposta: c) Todas as operações, inclusive exchanges estrangeiras e DeFi
Explicação: A MP prevê tributação para qualquer operação, independentemente do local ou tipo de custódia.


Questão 4:
Como será feita a apuração e o recolhimento do imposto sobre lucros com bitcoin em 2026?
a) Mensalmente, sem compensação de prejuízos
b) Trimestralmente, com possibilidade de compensar prejuízos até 5 trimestres
c) Apenas na declaração anual
d) Não será necessário recolher
Resposta: b) Trimestralmente, com possibilidade de compensar prejuízos até 5 trimestres
Explicação: O imposto será apurado e pago a cada três meses, podendo compensar perdas no mesmo ou nos cinco trimestres anteriores.


Questão 5:
A Medida Provisória que altera a tributação de criptoativos já está em vigor?
a) Sim, já é lei definitiva
b) Não, precisa ser aprovada pelo Congresso
c) Só vale para exchanges internacionais
d) Só vale para tokens imobiliários
Resposta: b) Não, precisa ser aprovada pelo Congresso
Explicação: A MP tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Pode sofrer alterações ou vetos antes de entrar em vigor.


8. Exercícios Práticos

  1. Calcule quanto de imposto seria devido sobre um lucro de R$ 50.000,00 com bitcoin em 2026, considerando a alíquota de 17,5%.

  2. Simule uma operação com prejuízo em um trimestre e explique como funcionaria a compensação nos trimestres seguintes.

  3. Pesquise como declarar criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras e autocustódia.

  4. Liste os principais riscos e oportunidades para investidores com a nova regra.

  5. Reflita: a nova tributação pode incentivar ou desincentivar o uso de criptomoedas no Brasil? Justifique.


9. FAQ – Dúvidas Frequentes

1. A nova tributação já está valendo?
Não. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso. Se aprovada, começa a valer em janeiro de 2026.

2. O imposto será cobrado mesmo para quem usa autocustódia?
Sim. A nova regra inclui ativos mantidos em autocustódia, ou seja, fora das exchanges.

3. Como será feito o pagamento do imposto?
O imposto será apurado trimestralmente e pago via DARF, com possibilidade de compensação de prejuízos.

4. Posso compensar prejuízos de criptoativos com outros investimentos?
Não. A compensação só vale para operações com criptoativos, não podendo ser usada para abater ganhos em outros tipos de investimento.

5. O presidente pode vetar a nova regra?
Sim. O texto pode ser alterado ou vetado total ou parcialmente pelo Congresso ou pelo presidente antes de virar lei definitiva.


10. Materiais de Apoio


Encerramento – Veja Também

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