Tributação de Bitcoin e Criptomoedas em 2026: O Que Muda, Como Funciona e O Que Esperar
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Título SEO: Tributação de Bitcoin e Criptomoedas em 2026: O Que Muda, Como Funciona e O Que Esperar
Meta descrição SEO: Entenda as novas regras de tributação para bitcoin e criptomoedas em 2026: alíquota, compensação de prejuízos, autocustódia, riscos, dúvidas e exemplos práticos.
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Índice de Conteúdo
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Objetivos deste Post
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Introdução
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O que muda na tributação de bitcoin e criptomoedas em 2026?
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Como era a tributação até 2025?
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Como será a nova alíquota e quem será afetado?
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Compensação de prejuízos e detalhes do recolhimento
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Tributação sobre autocustódia, exchanges estrangeiras e DeFi
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Tabela Comparativa: Tributação antes e depois da nova regra
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Questões Comentadas: Como esse tema pode cair em concursos e provas
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Exercícios Práticos
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FAQ – Dúvidas Frequentes
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Materiais de Apoio
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Encerramento – Veja Também
Objetivos deste Post
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Explicar de forma clara e didática as mudanças na tributação de bitcoin e criptomoedas previstas para 2026.
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Detalhar a nova alíquota, quem será afetado e como será feita a apuração e o recolhimento do imposto.
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Esclarecer pontos sobre autocustódia, exchanges estrangeiras, tokens e DeFi.
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Apresentar exemplos práticos, dúvidas frequentes e questões comentadas.
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Preparar o leitor para o cenário tributário do mercado cripto no Brasil.
Introdução
O cenário de investimentos em bitcoin e criptomoedas no Brasil passará por uma transformação a partir de 2026, caso a Medida Provisória publicada em junho de 2025 seja aprovada pelo Congresso. A nova regra acaba com a isenção para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptoativos e estabelece uma alíquota única de 17,5% sobre todos os lucros, independentemente do valor ou da forma de custódia.
Neste post, você vai entender o que muda, como será a apuração do imposto, quem será afetado, quais os riscos e oportunidades, além de exemplos práticos e respostas para as principais dúvidas sobre a tributação do bitcoin e demais criptomoedas.
1. O que muda na tributação de bitcoin e criptomoedas em 2026?
A partir de janeiro de 2026, a isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas deixará de existir.
Todos os ganhos líquidos com bitcoin, ethereum e outros criptoativos passarão a ser tributados em 17,5%, independentemente do valor movimentado ou do tempo de posse.
A nova regra vale para pessoas físicas, empresas do Simples Nacional e investidores estrangeiros, abrangendo tanto ativos custodiados em exchanges brasileiras quanto em plataformas estrangeiras ou autocustódia (quando o investidor mantém suas próprias chaves privadas).
2. Como era a tributação até 2025?
Até 2025, vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas eram isentas de IR.
Acima desse valor, o lucro era tributado de forma progressiva:
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15% até R$ 5 milhões
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17,5% entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões
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20% entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões
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22,5% acima de R$ 30 milhões
A apuração era mensal e o recolhimento feito via DARF pelo investidor.
Só havia cobrança de IR se houvesse lucro na venda dos ativos, e prejuízos podiam ser compensados apenas dentro do mesmo mês.
3. Como será a nova alíquota e quem será afetado?
Alíquota única de 17,5% sobre o ganho líquido com criptoativos, para todas as pessoas físicas e jurídicas isentas ou do Simples Nacional, inclusive investidores estrangeiros.
Fim da isenção: qualquer valor de lucro com venda de bitcoin, ethereum, tokens, stablecoins e outros ativos digitais será tributado.
Apuração trimestral: o imposto será calculado e pago a cada três meses, permitindo compensação de prejuízos dentro do mesmo trimestre ou até cinco trimestres anteriores.
Compensação de perdas: o investidor pode abater prejuízos em operações com criptoativos, reduzindo o imposto devido em lucros futuros.
Definitivo para pessoas físicas e Simples: o imposto pago não será ajustado na declaração anual.
4. Compensação de prejuízos e detalhes do recolhimento
O investidor poderá compensar prejuízos em operações com criptoativos dentro do mesmo trimestre ou até cinco trimestres anteriores, o que pode atenuar o impacto da tributação sobre operações negativas.
O imposto será apurado trimestralmente, e o pagamento feito via DARF.
Despesas comprovadas, como taxas de corretagem, podem ser deduzidas do ganho líquido.
O cálculo considera a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição dos ativos.
5. Tributação sobre autocustódia, exchanges estrangeiras e DeFi
Autocustódia: mesmo que o investidor mantenha suas criptomoedas em carteiras próprias (sem corretora), a tributação de 17,5% será aplicada sobre os lucros de venda.
Exchanges estrangeiras: ganhos com ativos negociados em plataformas internacionais também serão tributados, independentemente do local da exchange.
DeFi (finanças descentralizadas): operações em protocolos DeFi, como empréstimos, staking e liquidez, também entram na regra da nova alíquota.
Tokens e ativos digitais: a regra vale para todos os ativos digitais previstos na Lei 14.478/2022, incluindo tokens RWA, stablecoins e outros.
6. Tabela Comparativa: Tributação antes e depois da nova regra
Critério | Até 2025 | A partir de 2026 |
---|---|---|
Isenção mensal | Até R$ 35 mil em vendas | Não existe mais |
Alíquota | 15% a 22,5% (progressiva) | 17,5% (única) |
Apuração | Mensal | Trimestral |
Compensação de prejuízos | Apenas no mesmo mês | No trimestre ou até 5 trimestres |
Autocustódia | Não havia regra clara | Tributada igual a exchanges |
Exchanges estrangeiras | Autodeclaração, regra pouco clara | Tributação igual a exchanges nacionais |
DeFi | Não regulamentado | Incluído na tributação |
7. Questões Comentadas: Como esse tema pode cair em concursos e provas
Questão 1:
A partir de 2026, qual será a alíquota de Imposto de Renda sobre lucros com bitcoin no Brasil, caso a MP seja aprovada?
a) 15%
b) 17,5%
c) 22,5%
d) 0%
Resposta: b) 17,5%
Explicação: A alíquota única de 17,5% valerá para todos os lucros com criptoativos, independentemente do valor ou tempo de posse.
Questão 2:
O que acontece com a isenção de vendas mensais de até R$ 35 mil em criptomoedas a partir de 2026?
a) Continua valendo
b) Só vale para exchanges brasileiras
c) Deixa de existir
d) Só vale para pessoas jurídicas
Resposta: c) Deixa de existir
Explicação: A nova regra elimina a faixa de isenção, e todo lucro será tributado.
Questão 3:
A nova tributação de 17,5% sobre criptoativos vale para:
a) Apenas exchanges nacionais
b) Apenas autocustódia
c) Todas as operações, inclusive exchanges estrangeiras e DeFi
d) Apenas para pessoas jurídicas
Resposta: c) Todas as operações, inclusive exchanges estrangeiras e DeFi
Explicação: A MP prevê tributação para qualquer operação, independentemente do local ou tipo de custódia.
Questão 4:
Como será feita a apuração e o recolhimento do imposto sobre lucros com bitcoin em 2026?
a) Mensalmente, sem compensação de prejuízos
b) Trimestralmente, com possibilidade de compensar prejuízos até 5 trimestres
c) Apenas na declaração anual
d) Não será necessário recolher
Resposta: b) Trimestralmente, com possibilidade de compensar prejuízos até 5 trimestres
Explicação: O imposto será apurado e pago a cada três meses, podendo compensar perdas no mesmo ou nos cinco trimestres anteriores.
Questão 5:
A Medida Provisória que altera a tributação de criptoativos já está em vigor?
a) Sim, já é lei definitiva
b) Não, precisa ser aprovada pelo Congresso
c) Só vale para exchanges internacionais
d) Só vale para tokens imobiliários
Resposta: b) Não, precisa ser aprovada pelo Congresso
Explicação: A MP tem validade de 120 dias e precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva. Pode sofrer alterações ou vetos antes de entrar em vigor.
8. Exercícios Práticos
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Calcule quanto de imposto seria devido sobre um lucro de R$ 50.000,00 com bitcoin em 2026, considerando a alíquota de 17,5%.
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Simule uma operação com prejuízo em um trimestre e explique como funcionaria a compensação nos trimestres seguintes.
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Pesquise como declarar criptoativos mantidos em exchanges estrangeiras e autocustódia.
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Liste os principais riscos e oportunidades para investidores com a nova regra.
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Reflita: a nova tributação pode incentivar ou desincentivar o uso de criptomoedas no Brasil? Justifique.
9. FAQ – Dúvidas Frequentes
1. A nova tributação já está valendo?
Não. A medida provisória precisa ser aprovada pelo Congresso. Se aprovada, começa a valer em janeiro de 2026.
2. O imposto será cobrado mesmo para quem usa autocustódia?
Sim. A nova regra inclui ativos mantidos em autocustódia, ou seja, fora das exchanges.
3. Como será feito o pagamento do imposto?
O imposto será apurado trimestralmente e pago via DARF, com possibilidade de compensação de prejuízos.
4. Posso compensar prejuízos de criptoativos com outros investimentos?
Não. A compensação só vale para operações com criptoativos, não podendo ser usada para abater ganhos em outros tipos de investimento.
5. O presidente pode vetar a nova regra?
Sim. O texto pode ser alterado ou vetado total ou parcialmente pelo Congresso ou pelo presidente antes de virar lei definitiva.
10. Materiais de Apoio
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InfoMoney: Governo dá fim à isenção para lucro de até R$ 35 mil com criptomoedas
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Gazeta do Povo: Governo elimina faixa isenta e aumenta taxação de criptomoedas
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[PDF: Guia prático de declaração de criptoativos (disponível para download no blog)]
Encerramento – Veja Também
Veja também:
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